Registro de software, programas para pc

Bom dia ouvintes da rádio UEL FM e da rádio Alma Londrina, hoje o programa da Aintec vai falar sobre a proteção intelectual do software.

O registro de programa de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é essencial para proteger o conhecimento gerado pelo software e comprovar sua autoria.

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Tecnologia e Inovação
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Tecnologia e Inovação - 17/07/2017
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O INPI, que é o órgão responsável por esse registro, caracteriza os programas de computador como a “expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas”.

No Brasil, não há a modalidade de patentes para quem tem interesse em proteger um software. Vale ressaltar que os programas que podem ser protegidos por meio de patentes somente são aqueles que funcionam de maneira integrada a máquinas ou a equipamentos.

De qualquer modo, essa proteção é essencial para preservar uma criação contra a pirataria ou da reprodução indevida de algum concorrente. Ter o registro do programa de computador é garantir que o trabalho do criador não seja utilizado por terceiros sem consentimento.

Para solicitar o registro do código-fonte ou código-objeto de um programa de computador, é necessário entrar em contato com o Escritório de Propriedade Intelectual da Aintec e requerer o Formulário de Declaração de Programa de Computador.

O e-mail do EPI é o aintecpi@uel.br. Também é possível baixá-lo no site da Agência, que é o www.aintec.com.br.

As empresas externas e inventores independentes que queiram solicitar o registro de programa de computador pela Aintec também podem entrar em contato com o EPI por e-mail. Repetindo: aintecpi@uel.br.

De janeiro a março deste ano, o Brasil contribuiu com o maior número de depósitos de registro de programas de computador, com um total de 317. Nesse período, a soma de registros de outros países foi de 319, apenas com a Argentina e a Itália como outros países depositantes, segundo dados do INPI.

O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir do ano seguinte à criação.

Nossa coluna sobre Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo termina aqui. Programa da Aintec. Produção: Mariana Paschoal. Locução: Bárbara Vendrame; e Gravação de João Lopes, da rádio UEL FM.

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