Escritório de Propriedade Intelectual

Hoje o programa da Aintec vai fazer um tour pela Agência.

Para conhecer a Agência de Inovação Tecnológica da UEL como um todo, você, ouvinte, precisa conhecer também algumas de nossas repartições.  Uma delas é o Escritório de Propriedade Intelectual – o EPI.

Ouça o podcast:
Tecnologia e Inovação
Tecnologia e Inovação
Tecnologia e Inovação - 03/07/2017
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O EPI tem como objetivo atender as demandas de pesquisadores, professores, alunos, técnicos da UEL, empresas incubadas na Intuel e empresas externas em relação aos procedimentos de propriedade intelectual.

Mas, quais processos e produtos podem, ou não ser patenteados?

Qual é o procedimento para solicitar o registro de marcas, desenho industrial ou de softwares?

Essas são algumas questões que passam pelo EPI da Aintec.

Além delas, o Escritório oferece serviços de assessoria e consultoria em propriedade intelectual, busca de anterioridade em bases de patentes, redação de patentes e acompanhamento dos pedidos de proteção intelectual.

Todo esse trabalho é feito com a missão de promover a proteção à propriedade intelectual e industrial da UEL e da comunidade externa em benefício da sociedade.

Mas o que caracteriza cada uma dessas propriedades?

Segundo a Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual,  a Propriedade Intelectual é definida, de modo geral, como a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas.

O direito à propriedade intelectual é uma proteção conferida pelo Estado sobre os resultados das ideias inventivas do homem.

Já o direito de propriedade industrial permite garantir o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, criação estética,  ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.

São caracterizadas como propriedade industrial as patentes de invenção ou modelo de utilidade, os desenhos industriais, o registro de marca e o registro de programa de computador, por exemplo.

Proteger esses conhecimentos e ideias inventivas de um criador garante a ele o direito de impedir que terceiros reproduzam, usem, coloquem à venda ou importem o produto criado sem a sua permissão.

Nossa coluna sobre Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo termina aqui. Programa da Aintec. Produção: Mariana Paschoal. Locução: Bárbara Vendrame e Gravação de João Lopes, da rádio UEL FM.

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